Atualizado em outubro de 2026.
O empregador pode instalar câmeras no local de trabalho. Para o Tribunal Superior do Trabalho, o monitoramento faz parte do poder de fiscalização da empresa e é lícito quando feito de forma indistinta, nas áreas onde as tarefas são executadas (1ª Turma, RR-21162-51.2015.5.04.0014, 2020).
Os limites também estão claros. São consideradas abusivas as câmeras escondidas e as instaladas em banheiros, vestiários e locais de descanso, que podem gerar condenação por dano moral.
Desde a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as imagens dos empregados são dados pessoais. Por isso, a empresa deve informar com clareza a existência das câmeras e a finalidade das gravações, em respeito ao princípio da transparência (art. 6º, VI), e guardar as imagens com segurança.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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