Atualizado em outubro de 2026.
Durante anos, aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo buscaram na Justiça a chamada desaposentação: renunciar ao benefício e obter outro, mais vantajoso, somando as novas contribuições.
Em 26/10/2016, o Supremo Tribunal Federal rejeitou essa possibilidade (Tema 503 da repercussão geral). Segundo a tese, somente a lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, e o art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 é constitucional. Em 06/02/2020, ao julgar embargos, o STF estendeu o mesmo entendimento à reaposentação.
Na mesma ocasião, o STF decidiu que quem obteve a desaposentação por decisão definitiva até 06/02/2020 não precisa devolver os valores recebidos. Nos processos ainda em andamento, também não há devolução, mas o benefício volta ao valor anterior.
Hoje, portanto, não há base legal para trocar a aposentadoria por outra mais vantajosa com as contribuições feitas depois dela.
E no Congresso? Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 299/2023, que permitiria ao aposentado que voltou a trabalhar recalcular o benefício com as novas contribuições. A proposta, porém, está parada desde abril de 2024 na Comissão de Assuntos Econômicos e ainda precisaria ser aprovada pelo Senado e pela Câmara. Enquanto não houver lei, vale o entendimento do STF.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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