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Tributário

Reforma Tributária: o que muda para as empresas no ano de teste

Leitura de 2 min

Publicado em outubro de 2026.

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.

2026 é o ano de teste. Desde 1º de janeiro, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) devem ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFS-e, em campos próprios. Para quem cumpre as obrigações acessórias, os valores são compensáveis e não aumentam a carga deste ano. Documentos sem os novos campos podem ser rejeitados.

O calendário seguinte, em linhas gerais:

  • 2027: a CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins deixam de existir;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS;
  • 2033: o novo sistema passa a valer por completo.

É o momento de ajustar sistemas de emissão de notas, revisar contratos de longo prazo e simular o impacto da reforma nos preços.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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