Publicado em outubro de 2026.
Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, divórcios e inventários consensuais podem ser feitos em cartório em mais situações, inclusive quando há filhos menores ou herdeiros incapazes.
Divórcio: o casal com filhos menores pode se divorciar por escritura pública, desde que haja consenso. As questões sobre guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos continuam sendo resolvidas na Justiça.
Inventário: também pode ser feito em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que todos estejam de acordo, a partilha respeite a fração ideal de cada herdeiro e haja manifestação favorável do Ministério Público. Se houver disputa sobre a divisão dos bens, o caso segue para o Judiciário.
Em todos os casos, a presença de advogado é obrigatória. O caminho extrajudicial costuma ser mais rápido, mas exige documentação completa e acordo real entre as partes.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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