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Empresarial

LGPD na empresa: o que fazer em caso de vazamento de dados

Leitura de 2 min

Publicado em outubro de 2026.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica a qualquer empresa que trate dados de clientes, empregados ou fornecedores. Um dos pontos mais sensíveis é a resposta a incidentes de segurança, regulada pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicá-lo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados em até 3 dias úteis a partir do momento em que soube do ocorrido. Entram nessa situação, por exemplo, vazamentos de dados sensíveis, financeiros, de crianças e idosos, de senhas ou em grande volume.

Todos os incidentes, mesmo os não comunicados, devem ser registrados e os registros guardados por pelo menos 5 anos. Agentes de pequeno porte têm os prazos em dobro.

Para estar preparada, a empresa deve:

  • mapear quais dados pessoais trata e onde estão;
  • ter um plano de resposta a incidentes e um encarregado (DPO) definido;
  • revisar contratos com fornecedores que acessam esses dados;
  • treinar a equipe sobre segurança da informação.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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