Publicado em outubro de 2026.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica a qualquer empresa que trate dados de clientes, empregados ou fornecedores. Um dos pontos mais sensíveis é a resposta a incidentes de segurança, regulada pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicá-lo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados em até 3 dias úteis a partir do momento em que soube do ocorrido. Entram nessa situação, por exemplo, vazamentos de dados sensíveis, financeiros, de crianças e idosos, de senhas ou em grande volume.
Todos os incidentes, mesmo os não comunicados, devem ser registrados e os registros guardados por pelo menos 5 anos. Agentes de pequeno porte têm os prazos em dobro.
Para estar preparada, a empresa deve:
- mapear quais dados pessoais trata e onde estão;
- ter um plano de resposta a incidentes e um encarregado (DPO) definido;
- revisar contratos com fornecedores que acessam esses dados;
- treinar a equipe sobre segurança da informação.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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